Já está valendo a lei que permite o uso de Fundos Garantidores para operações financeiras de atividades rurais. A medida, aprovada em junho na Câmara e no Senado, foi sancionada, nessa quarta-feira, pelo presidente Jair Bolsonaro e está publicada no Diário Oficial da União desta quinta.
Na prática, a norma facilita a captação de recursos para o setor agropecuário. Com a medida, os FGS - Fundos Garantidores Solidários – utilizados como garantia mínima para o empréstimo rural, não precisam mais ter cotas de credores, apenas dos devedores e de seguradoras. E podem, também, cobrir dívidas renegociadas por produtores rurais que deixem de ser pagas por imprevistos, como quebras de safra.
Com essa redução da garantia mínima a ser depositada, aumenta a quantidade de produtores rurais que podem emitir a CPR, Cédula de Produto Rural, um título de venda antecipada da safra. Esse documento permite que o produtor receba dinheiro adiantado do investidor com a promessa de entregar a produção ou o dinheiro de volta.
A CPR também poderá ser emitida para atividades de recuperação de florestas nativas e de áreas degradadas ou prestação de serviços ambientais na propriedade rural.