Termina no próximo dia 28, o prazo para as empresas enviarem aos funcionários o informe com os rendimentos referentes a 2022 para o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deste ano.
A data limite também vale para bancos e corretoras de valores que devem disponiblizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras de seus clientes. Já essas informações são para a Receita federal cruzar os dados e determinar quanto cada contribuinte pagou de imposto ao longo do ano passado e saber se houve sonegação ou não.
Os documentos não precisam, necessariamente, ser enviados pelos Correios. Eles podem ser disponibilizados pela internet ou aplicativos. O empregador ou banco que, não fornecerem os comprovantes dentro do prazo ou disponibilizarem com erros, estarão sujeitos a pagamento de multa.
Aposentados e iscas do INSS podem obter seus comprovantes de rendimentos pela internet no site ou aplicativo Meu INSS.
A partir desse ano, o período de entrega das Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física vai de 15 de março a 31 de maio. Segundo a Receita, a alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.