Como fazer a declaração de Imposto de Renda de uma pessoa falecida?
A morte de um parente gera, além de dor e luto nas pessoas próximas, entraves burocráticos. Quando se trata de alguém que precisa declarar o Imposto de Renda, por exemplo, é preciso que se realize a chamada declaração de espólio (de bens deixados por alguém que morreu).
O professor do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF) Deypson Carvalho aponta que as declarações de espólio devem ser apresentadas em nome da pessoa falecida, com a indicação de seu CPF e o endereço residencial na data do falecimento, utilizando, nos casos de declarações inicial e intermediária, o código de natureza da ocupação relativo a espólio (81) e deixando em branco a ocupação principal e o respectivo código. “As declarações podem ser apresentadas pelo cônjuge meeiro, inventariante ou interessado”, completa.
Existem três tipos de declarações de espólio:
1) A inicial corresponde ao ano-calendário do falecimento;
2) As intermediárias são feitas nos anos seguintes ao falecimento até ao da decisão judicial da partilha;
3) Já a declaração final de espólio é a que corresponde ao ano-calendário da decisão judicial relativa à partilha.
“O espólio está sujeito aos mesmos prazos e condições de obrigatoriedade de apresentação das pessoas físicas quanto à declaração inicial e às declarações intermediárias”, ressalta o professor.
Há alguns detalhes: se a pessoa faleceu em 2023, a declaração relativa ao ano-calendário de 2022 não deve ser a de espólio. Deve ser a de ajuste de pessoa física.
Outra dúvida vem da ouvinte Maria Luiza. “Meu marido faleceu em 2021 e sou pensionista dele. A restituição de 2020 e 2021 ficaram retidas. Como faço para receber?”, pergunta.
Deypson Carvalho explica que há alguns caminhos para se receber este valor. “A restituição dependerá de alvará judicial ou de escritura pública de inventário e partilha. Caso não haja bens sujeitos a inventário, a restituição é liberada mediante requerimento dirigido ao delegado da Delegacia da Receita Federal da jurisdição do último endereço do falecido”, diz.
O prazo para declaração do Imposto de Renda de 2023 vai até o dia 31 de maio. Até lá, todos os dias, a Radioagência Nacional tira uma dúvida por dia em um novo episódio da série, de veiculação gratuita por qualquer emissora do país.
*Essa é uma parceria da Radioagência com o Centro Universitário do Distrito Federal (UDF).