Como fazer a declaração de venda de bens usados no Imposto de Renda?
Em teoria, a declaração do Imposto de Renda acaba não sendo clara sobre o limite do que é preciso declarar ao Fisco. Por isso, algumas pessoas ficam em dúvida se até a venda informal de um produto usado - de um sofá a um carro, por exemplo - deve entrar na declaração. E mais: se há imposto a ser pago sobre a venda.
De acordo com o professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), se a venda for de caráter eventual (que não seja feita habitualmente), não é preciso pagar imposto. “Se for eventual (configurar prática comercial esporádica), o lucro da venda é tributado como ganho de capital da pessoa física. Se a atividade for exercida como prática comercial contínua, a pessoa física é considerada empresa individual equiparada a pessoa jurídica, sendo seu lucro tributado nessa condição”, explica.
O professor diz que, normalmente, veículos e eletrodomésticos são vendidos por valor abaixo do custo de aquisição, não gerando, dessa forma, ganho de capital passível de tributação. Ou seja: sem lucro, não há o que pagar.
Há, ainda, outro ponto a ser considerado: o valor do bem. Caso a venda de bens de pequeno valor seja superior a R$35.000,00, o ganho de capital deverá ser apurado e o imposto pago de acordo a legislação vigente.
O prazo para declaração do Imposto de Renda de 2023 vai até o dia 31 de maio. Até lá, todos os dias, a Radioagência Nacional tira uma dúvida por dia em um novo episódio da série, de veiculação gratuita por qualquer emissora do país.
*Essa é uma parceria da Radioagência com o Centro Universitário do Distrito Federal (UDF).