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Economia

Como fazer a declaração de a venda de imóvel seguida de uma compra?

Programa da Receita Federal ajuda o contribuinte a fazer a apuração
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Edgard Matsuki
18/05/2023 - 07:20
Brasília

O lucro obtido na venda de um imóvel está submetido à cobrança de imposto de renda. Ou seja, a Receita Federal vai cobrar uma taxa sobre toda diferença entre o valor de venda e entre o valor de compra. Apenas uma situação garante a isenção da cobrança: se você utilizar o valor obtido na venda na compra de outro imóvel dentro do prazo de 180 dias.

O professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), aponta que há um programa que facilita esse processo. “Todas informações relativas à venda de imóveis devem ser preenchidas pelo contribuinte no Demonstrativo de Ganhos de Capital (GCAP). O programa está disponível na página da Receita Federal e fará a apuração do imposto devido, dos rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e da parcela isenta”, diz.

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O professor explica que, na hora de fazer a declaração, só é preciso importar os dados do GCAP para o programa do Imposto de Renda. “Além disso, o contribuinte precisará realizar a baixa do imóvel vendido em 2022 na Ficha de Bens e Direitos informando os dados da venda no campo “discriminação” e excluindo simultaneamente o valor do imóvel no campo 'situação em 31/12/2022' do programa de declaração”, completa.

E se o processo de compra e venda ocorre dentro do prazo de 180 dias, mas em anos diferentes? A ouvinte Rita Amaral tem uma pergunta neste sentido: “Eu vendi um imóvel em outubro do ano passado, com entrada e um financiamento da Caixa, e adquiri um outro imóvel na planta. Acontece que eu só recebi a última parcela da Caixa agora em fevereiro de 2023. Como que eu vou fazer pra declarar isso?”, indaga.

Deypson diz que todo o processo deve ser relatado na GCAP que, independentemente do ano-calendário, fará a apuração correta dos dados. “Nos casos em que a venda do imóvel for realizada de forma parcelada, esta condição deverá ser informada no GCAP para que seja realizado o diferimento do ganho de capital proporcionalmente aos recebimentos parcelados dos recursos. No caso da compra de outro imóvel, o próprio GCAP fará o devido enquadramento da isenção do Imposto sobre a Renda independentemente se houve, ou não, a virada do ano”, completa.

Assim como ocorre no caso de uma venda, a aquisição um imóvel também exige o preenchimento na Ficha de Bens e Direitos. “O bem deverá ser inserido como sendo um novo item na ficha de Bens e Direitos devendo figurar no campo 'situação em 31/12/2022' somente pelo valor que foi efetivamente pago até a data-base de 31/12/2022”.

O prazo para declaração do Imposto de Renda de 2023 vai até o dia 31 de maio. Até lá, todos os dias, a Radioagência Nacional tira uma dúvida por dia em um novo episódio da série, de veiculação gratuita por qualquer emissora do país.

 

*Essa é uma parceria da Radioagência com o Centro Universitário do Distrito Federal (UDF).

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