Quais gastos com educação são passíveis de restituição do IR?
Uma das formas de receber de volta parte do Imposto de Renda pago - a restituição - ou debitar do que deve é declarando os gastos com educação. Em 2023, o contribuinte que declarar pelo modelo de tributação “deduções legais” poderá restituir até R$3.561,50 por pessoa.
Mas há limitações sobre o que pode ser considerado como gasto a restituir. É neste sentido a pergunta do ouvinte Edmilson Martins Junior: “sempre fico na dúvida com relação a instituições de ensino que podem entrar no processo de restituição. Por exemplo, cursos preparatórios, cursos de inglês… podem entrar nas despesas para serem compensadas?”, pergunta.
O professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), lista quais são as modalidades de educação que podem ser restituídas no Imposto de Renda. “A educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; o ensino fundamental; o ensino médio; a educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); e a educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico”, diz.
O professor ressalta que gastos com cursos preparatórios para concursos e/ou vestibulares, aulas de idiomas, outros cursos, aquisição de uniformes, livros e outros materiais não podem ser considerados para restituição do IRPF.
Podem ser deduzidas as despesas realizadas pelo declarante com a própria educação, dos dependentes relacionados na declaração e dos alimentandos, este último desde que em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública nos termos da lei. “Cabe destacar que havendo declaração em separado, cada cônjuge só pode deduzir as despesas com instrução dos dependentes e dos alimentandos indicados na sua declaração”, explica.
Na Declaração de Ajuste Anual deve ser informado o valor total pago para cada instituição de educação, ainda que superior ao limite anual de dedução. Dessa forma, o campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado” deve ser preenchido nos casos de despesas de instrução não dedutíveis.
O prazo para declaração do Imposto de Renda de 2023 vai até o dia 31 de maio. Até lá, todos os dias, a Radioagência Nacional tira uma dúvida por dia em um novo episódio da série, de veiculação gratuita por qualquer emissora do país.
*Essa é uma parceria da Radioagência com o Centro Universitário do Distrito Federal (UDF).