Quais bens sou obrigado a declarar no Imposto de Renda?
Será que eu preciso declarar aquela máquina de lavar de última geração ou um carro antigo? E em relação ao prazo, como fica? Um dos itens que mais geram dúvidas na hora da declaração do Imposto de Renda são os relacionados a bens e direitos.
O professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), aponta que há alguns critérios que definem se um bem deve ser declarado ou não no Imposto de Renda. Veja a lista:
1) Imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves, independentemente do valor de aquisição;
2) Outros bens móveis e direitos de valor de aquisição unitário igual ou superior a R$ 5.000,00. E aí falamos de obras de arte, terrenos e outras coisas;
3) Saldos de conta corrente bancária, caderneta de poupança e demais aplicações financeiras, de valor individual superior a R$140,00 em 31/12/2022;
4) Conjunto de ações, quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, e de ouro, ativo financeiro, cujo valor de aquisição unitário seja igual ou superior a R$ 1.000,00;
5) Conjunto de criptoativos, criptomoedas ou outro ativo digital de mesma espécie, cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$5.000,00;
Cabe lembrar também que há um marco temporal para a declaração do Imposto de Renda. E essa foi a dúvida do ouvinte Christian Oliveira: “um carro adquirido em 2023 tem que ser declarado agora no Imposto de Renda ou ele só vai ser declarado na próxima vez?”.
O professor é taxativo ao apontar que os bens e direitos adquiridos em 2023 somente entrarão na Declaração de Ajuste Anual de 2024. Ou seja, o Christian só vai precisar declarar o carro dele no ano que vem.
O prazo para declaração do Imposto de Renda de 2023 vai até o dia 31 de maio. Até lá, todos os dias, a Radioagência Nacional tira uma dúvida por dia em um novo episódio da série, de veiculação gratuita por qualquer emissora do país.
*Essa é uma parceria da Radioagência com o Centro Universitário do Distrito Federal (UDF).
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