Saiba como aposentado com duas rendas deve fazer a declaração no IRPF?
Muita gente que se aposentou acaba exercendo uma segunda atividade, seja por necessidade ou vontade. Uma das pessoas é o ouvinte Marlon, que quer saber como a pessoa que tem duas rendas deve fazer a declaração.
“As pessoas que são aposentadas pelo INSS e continuam trabalhando registrado pela CLT e tem duas rendas: somando essas duas rendas, é necessário declarar o Imposto de Renda?
O professor do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF) Deypson Carvalho explica que há diferença por idade na hora de declarar. “Caso o aposentado não tenha idade igual ou superior a 65 anos, todas as rendas obtidas por ele deverão ser lançadas na sua Declaração do Imposto de Renda na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica ou na ficha de Rendimentos Recebidos de pessoa física ou do Exterior”, diz.
No caso de pessoas com mais de 65 anos, o programa de declaração vai verificar se há imposto a ser pago. “O programa fará a avaliação da situação e detectar se houve a aplicação em duplicidade do benefício da isenção do Imposto Renda com base na idade do contribuinte”, aponta.
É importante citar que a declaração deve ser feita apenas se o aposentado se enquadra nas regras que o obrigam a declarar o Imposto de Renda como, por exemplo, ter recebido mais de R$28.559,70 em 2022.
O prazo para declaração do Imposto de Renda de 2023 vai até o dia 31 de maio. Até lá, todos os dias, a Radioagência Nacional tira uma dúvida por dia em um novo episódio da série, de veiculação gratuita por qualquer emissora do país.
*Essa é uma parceria da Radioagência com o Centro Universitário do Distrito Federal (UDF).