O Conselho Diretor da Anatel, a Agência Nacional de Telecomunicações, aplicou nesta semana uma multa de pouco mais de R$ 1,9 milhão porque a operadora de telefonia Tim descumpriu uma cláusula do Termo de Ajustamento de Conduta firmado em junho de 2020. De acordo com o termo, a empresa se comprometeu em reduzir o Índice de Reclamações junto à Agência, do Serviço Móvel Pessoal, que é a comunicação entre aparelhos celulares ou entre um aparelho celular e um telefone fixo, considerando também o acesso à internet em banda larga dos aparelhos.
Segundo o cronograma estabelecido pelo termo, a Tim deveria atingir entre abril e junho de 2022 um Índice de Reclamações médio de no máximo de 55% acima da média das outras operadoras do setor, considerando o IR das outras empresas entre janeiro e junho de 2021. No entanto, a Anatel constatou que a Tim alcançou um Índice de Reclamações médio de 56,2% acima da média setorial, ultrapassando o limite máximo estabelecido de 55%.
Em sua defesa, a Tim tentou justificar o não cumprimento da meta e solicitou que o índice fosse recalculado considerando a base de assinantes e o número de reclamações mensais da Oi Móvel que foi incorporada à rede Tim. Em resposta, o relator do processo, conselheiro Vicente Aquino, explicou que durante todo o período de cálculo do Índice de Reclamações, a Oi continuava sendo uma empresa independente e, portanto, não cabe incorporar os clientes provenientes da venda da Oi Móvel para o cálculo do índice.
Segundo a Anatel, mesmo com a aplicação da multa, a TIM pode apresentar pedido de reconsideração.