FGTS Futuro é regulamentado e aguarda normas operacionais para valer

Regra permite usar depósitos futuros para financiar casa própria

Publicado em 27/03/2024 - 09:28 Por Ana Lúcia Caldas, repórter da Rádio Nacional - Brasília

O Conselho Curador do Fundo de Garantia aprovou nessa terça-feira a regulamentação do FGTS Futuro para a Faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida. Assim, o trabalhador com carteira assinada que recebe até dois salários mínimos vai poder, em breve, usar depósitos futuros do FGTS para adquirir a casa própria.

A expectativa do governo é beneficiar pouco mais de 43 mil famílias. Se tiver êxito, a ideia é no futuro ampliar também para aquelas com renda até R$ 8 mil.

No entanto, a Caixa Econômica Federal precisa aprovar ainda normas operacionais para definir como serão realizados os repasses das transferências dos depósitos feitos pelo patrão na conta do trabalhador para o agente financiador do Minha Casa, Minha Vida. O trabalhador continuará a arcar com o valor restante da prestação.

As operações com o FGTS Futuro serão iniciadas somente 90 dias após a edição dessas normas.

Como funciona

Todos os meses, o empregador deposita, no FGTS, 8% do salário do trabalhador com carteira assinada.  Por meio do FGTS Futuro, o trabalhador usaria esse adicional de 8% para comprovar a renda.

Com o Fundo de Garantia considerado dentro da renda mensal, o mutuário poderá financiar um imóvel mais caro ou comprar o imóvel inicialmente planejado e acelerar a amortização do financiamento.

Cada contrato de financiamento definirá o período pelo qual os depósitos futuros serão utilizados. A instituição financeira será responsável por avaliar a capacidade de pagamento do mutuário e propor um financiamento acessório com o FGTS Futuro.

No caso de o trabalhador perder o emprego, o Conselho Curador definiu que serão suspensas as prestações por até seis meses; e o valor não pago será incorporado ao saldo devedor. Essa regra já é aplicada aos financiamentos habitacionais concedidos com recursos do FGTS.

No entanto, o trabalhador deverá estar ciente de que, caso perca o emprego, ele terá de arcar com o valor integral da prestação: o valor que pagava antes mais os 8% do salário anterior depositados pelo antigo empregador.

Caso não consiga arcar mais com as prestações por mais de seis meses, o mutuário perderá o imóvel.

Edição: Samia Mendes / L Pedrosa

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