Como declarar um dependente que morreu ou que nasceu em 2023 no IRPF?
![Juca Varella/Agência Brasil Brasília (DF), 12.03.2024 - IMPOSTO DE RENDA 2024 - Receita Federal libera para download o Programa do Imposto de Renda 2024. Foto: Juca Varella/Agência Brasil](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
Aqui no Tira-Dúvidas do IR 2024, nós já explicamos quem pode ser declarado como dependente no Imposto de Renda. Mas o que acontece se um filho, enteado, avô, pai, entre outros, morreu ou nasceu durante o ano de 2023?
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Na prática, a relação de dependência não seria referente ao ano-calendário inteiro. Porém, isso não faz diferença na hora da declaração, conforme explica o professor Deypson Carvalho, da UDF:
"O filho que nasce e morre no ano-calendário, cônjuge e outros dependentes que faleçam durante o ano-calendário, podem ser considerados dependentes. Nesse caso, é admissível a dedução pelo valor total anual de dependente no valor de R$ 2.275,08".
A professora Mariana Campagnoni, da UFRRJ, acrescenta outros detalhes na hora de declarar um dependente que nasceu ou morreu em 2023:
"Quanto ao dependente que nasceu, o programa da Receita Federal apresenta uma aba denominada “Dependentes”, onde o contribuinte informará o tipo de dependente, por exemplo, filho ou enteado até 21 anos, nome, CPF e data de nascimento. Com relação ao dependente que morreu, ele pode ser mantido como dependente do titular apenas no ano do falecimento. No ano seguinte, ele deve ser removido".
O prazo para declaração do Imposto de Renda 2024 vai até o dia 31 de maio. Fique ligado para não perder a data e cair na malha fina.
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