Segunda parcela do 13º deve ser paga até 20 de dezembro
Empresas e empregadores têm até a próxima sexta-feira, dia 20, para pagar a segunda parcela do 13º salário aos funcionários com carteira de trabalho assinada. Conforme a legislação, o prazo para pagamento da primeira parcela terminou em 29 de novembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra vai injetar mais de R$ 320 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78, somadas as duas parcelas.
Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa pois, a exemplo dos últimos anos, o INSS antecipou para maio e junho o depósito do 13º dos aposentados e pensionistas. Segundo a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao 13º os aposentados, pensionistas e quem trabalha com carteira assinada por pelo menos 15 dias.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o 13º deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão.
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do 13º. Sobre essa gratificação, incidem tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do empregador, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.
*Com informações da Agência Brasil