É melhor fazer a declaração pré-preenchida ou a declaração em branco?

Uma das tarefas mais complicadas na hora da declaração do Imposto de Renda é correr atrás de comprovantes de pagamentos e rendimentos. Desde 2022, essa missão foi facilitada com a possibilidade de fazer a declaração pré-preenchida. Quem fala sobre a modalidade, que estará disponível a todos os contribuintes em 1º de abril, é o professor de Ciências Contábeis da UFRRJ, Alessandro Pereira Alves.
"A pré-preenchida, como o próprio nome diz, ela puxa informações que a Receita Federal tem através do cruzamento de dados, mas são informações incompletas. Então, o contribuinte precisa completar aquelas informações. Agora, além de acelerar o preenchimento da declaração do Imposto de Renda, a versão pré-preenchida dá prioridade no recebimento da restituição".
Deypson Carvalho, professor de Ciências Contábeis da UDF, lista outras vantagens de realizar a declaração pré-preenchida, além da prioridade na restituição:
"A principal vantagem da declaração pré-preenchida é poder iniciar o processo de fazer a declaração de ajuste anual, usufruindo da disponibilização automática ao contribuinte de informações recebidas de várias fontes distintas. Isso ajuda a acelerar e a diminuir inconsistências durante o preenchimento e conferência da declaração de ajuste anual".
Deypson explica como realizar a declaração pré-preenchida e quais são os requisitos:
"O contribuinte precisa ter uma conta Gov.br com nível prata ou ouro de segurança, acessar sua conta e clicar em ''Iniciar declaração pré-preenchida'. ''
A alternativa é realizar a declaração em branco, por meio do Programa Gerador de Declaração. Vale destacar que, mesmo nesse programa, é possível importar os dados da declaração pré-preenchida.
Mas, afinal, a declaração pré-preenchida é realmente mais vantajosa? Para o professor Alessandro, isso depende de alguns fatores:
"Vai depender muito do perfil do contribuinte. Se ele tem uma boa organização das suas finanças, a declaração completa pode ser vantajosa. Já o contribuinte que tem muitas despesas e informações detalhadas pode achar mais vantajoso utilizar o modelo pré-preenchido".
Deypson também destaca alguns cuidados necessários ao optar pela declaração pré-preenchida:
"Caberá ao contribuinte a responsabilidade de realizar a verificação de todos os dados pré-preenchidos. Um alerta ao contribuinte é que a declaração pré-preenchida não está imune de ficar retido em malha fiscal, o que lhe exigirá acompanhar o processamento da sua declaração pelo aplicativo ou pelo e-CAC".
Em 2025, o prazo para a declaração do Imposto de Renda vai até 30 de maio. Fique ligado!
Confira todos os conteúdos da Série Tira-Dúvidas do IR 2025 clicando aqui
O conteúdo tem locução de Edgard Matsuki, edição de Jorge Vaconcellos e produção de Marizete Cardoso.




