Rio flexibiliza regras restritivas e suspende aulas presenciais

Decreto estabelece novas regras de funcionamento de estabelecimentos

Publicado em 04/04/2021 - 15:22 Por Tatiana Alves - Repórter da Radioagência Nacional - Rio de Janeiro

O governo do estado do Rio de Janeiro divulgou as novas medidas restritivas para conter a propagação da covid-19. O decreto estabelece regras para o funcionamento de bares, restaurantes, comércio, academias e templos religiosos. Continuam suspensas as atividades de casas de shows e festas, parques de diversão e boates e a realização de eventos e festas.

As aulas presenciais da rede estadual de educação estão suspensas. As unidades permanecerão abertas para emissão de documentos, matrículas, retirada de material didático e kit alimentação. As aulas seguirão remotas. Escolas particulares vinculadas ao sistema estadual de ensino do Rio de Janeiro podem funcionar com até 50% da capacidade da unidade, se a situação epidemiológica e as regras municipal permitirem.

Continuam autorizadas as práticas de esportes individuais ao ar livre e de atividades esportivas de alto rendimento, mas sem público e respeitando os protocolos. Bares, restaurantes e lanchonetes podem funcionar com até 40% da capacidade de lotação. O consumo de bebidas alcoólicas está autorizado apenas para clientes sentados, com distanciamento mínimo de 1,5 metro e capacidade máxima de 4 pessoas por mesa.

Fica mantido o funcionamento de shopping centers e centros comerciais, conforme normas municipais e até o limite de 40% de sua capacidade total, incluindo o estacionamento. O comércio de rua e galerias também poderão funcionar, assim como salões de beleza e barbearias. Os ambulantes legalizados também poderão trabalhar.

Os hotéis e pousadas deverão observar as regras estabelecidas no programa Rio de Janeiro Turismo Consciente. As áreas comuns só poderão funcionar com 40% da capacidade máxima. As atividades de organizações religiosas podem acontecer com distanciamento social de 1,5 metro entre as pessoas e mantendo todas as áreas ventiladas.

No caso de conflitos, vão prevalecer as regras estipuladas pelos municípios, que estão autorizados a promover barreiras sanitárias nas rodovias estaduais, caso achem necessário.

Edição: Ana Lucia Caldas / Naitê Almeida

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