Alana Gandra
01/03/2014 - 18:32
Em decisão anunciada neste sábado (1º), o Tribunal Regional do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro (TRT-RJ) declarou a “abusividade e ilegalidade” de qualquer movimento de paralisação dos garis vinculados à Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb). Foi determinada a imediata suspensão do movimento, de forma a garantir o funcionamento dos serviços essenciais de coleta e disposição do lixo domiciliar e urbano. O esquema de trabalho montado pela Comlurb para o carnaval deste ano envolve 1.875 trabalhadores por dia, até a próxima terça-feira (4).
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