A Justiça Federal determinou que as retiradas de água do Sistema Cantareira devem ser revistas pelos órgãos reguladores -- Agência Nacional de Águas e Departamento estadual de Águas e Energia Elétrica de São Paulo.
Um dos objetivos é assegurar que o consumo da primeira parcela da reserva técnica do reservatório não se esgote antes de 30 de novembro.
Com a decisão liminar, o juiz Miguel Florestano Neto, da Terceira Vara Federal em Piracicaba, no interior de São Paulo, acatou a ação civil pública movida pelos Ministérios Públicos Federal e do Estado de São Paulo.
Segundo o promotor de Justiça Ivan Carneiro, do núcleo de Piracicaba do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente, os Ministérios Públicos decidiram entrar com o processo para conseguir que os órgãos reguladores cumpram o planejamento que fizeram em conjunto e adotem medidas para prolongar a vida útil do Cantareira.
Por meio da assessoria, a Sabesp -- a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -- informou que se propôs a reduzir as retiradas de água no plano de operação do Sistema Cantareira que entregou aos órgãos reguladores na última sexta-feira.
De acordo com a empresa, a proposta estabelece retiradas de água do Cantareira a partir deste mês até abril de 2015. As captações de água seriam reduzidas dos atuais 19, 7 metros cúbicos por segundo para 19 metros cúbicos por segundo. E, a partir de novembro, cairiam para 18,5 metros cúbicos por segundo.