O Tribunal de Justiça do DF julgou inconstitucional a lei distrital que obriga os hospitais a garantir vaga em UTI para os idosos. A lei assegura a pessoa com mais de 60 anos, internada nos hospitais da rede pública e privada do Distrito Federal, o direito a vaga em UTI. O órgão de saúde deve dar condições adequadas para que ele permaneça na unidade em tempo integral, segundo critério médico.
Ação foi ajuizada pelo Ministério Público do DF e diz que somente o governador poderia editar este tipo de lei, pois a matéria se refere à administração e funcionamento de órgãos do DF. Outro argumento foi de que a lei fere o princípio constitucional da razoabilidade.
Segundo o promotor de Justiça do MP, Antonio Suxberger, o Estatuto do Idoso já garante a prioridade de tratamento. Ele disse ainda que a lei, da maneira como foi feita, se sobrepõe aos critérios médicos que devem decidir sobre a destinação dos leitos de UTI. A lei só será invalidada depois que a decisão for publicada no Diário da Justiça do DF.