O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas condenadas em segunda instância comecem a cumprir pena antes da decisão final do processo, antes de esgotados todos os recursos.
Com isso, um condenado poderá iniciar o cumprimento da pena mesmo que não tenha apelado ao terceiro grau, que são os tribunais superiores. Basta apenas que a Justiça de segunda instância rejeite o recurso e mantenha a condenação inicial, da primeira instância.
A decisão muda entendimento anterior, do próprio STF, e admite que o princípio constitucional da presunção de inocência termina após a confirmação da sentença pela segunda instância, formada por um colegiado.
Foram sete votos a favor e quatro contra no STF. Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, a decisão pretende impedir recursos protelatórios para evitar o cumprimento da pena.
Em seu voto, Barroso lembrou que nenhum país do mundo impede a execução da pena para esperar a manifestação da Suprema Corte, como ocorre atualmente no Brasil.
Já o ministro Marco Aurélio Mello, afirmou que a Constituição determina que ninguém pode cumprir pena antes do fim de todos os recursos possíveis.
O entendimento definido pela maioria do STF coincide com a proposta do juiz federal Sérgio Moro, responsável pela investigação da Operação Lava Jato.
Em suas decisões e em audiências públicas no Congresso Nacional, Moro defendeu a prisão imediata de pessoas condenadas em segunda instância, mesmo que ainda estejam recorrendo aos tribunais superiores.