Contribuintes individuais e facultativos têm até esta segunda-feira para quitar a contribuição ao INSS do mês de janeiro. Quem perder o prazo vai pagar multa de 0,33% ao dia além de juros regidos pela Taxa Selic mensal caso o valor não seja pago dentro do mês de vencimento, por exemplo, se a pessoa deixar para quitar apenas em março o boleto que vence hoje.
O prazo é sempre dia 15 , a menos que caia em um sábado, domingo ou feriado. Nesses casos, o vencimento é adiado para o próximo dia útil. A presidente do IBDP, Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Jane Derwanger, esclarece que o problema do atraso não é só a multa.
As taxas variam de acordo com o plano de cada contribuinte. Quem recolhe sobre o salário mínimo de R$ 880, paga 20% desse valor, ou seja, pouco mais de R$ 170.
O percentual diminui para 11% pra quem escolhe o plano simplificado de contribuição previdenciária, aí o valor pago é de R$ 96. A contribuição também muda de acordo com o salário, e vai de 8 até 11 por cento pra quem ganha de R$ 1.500 até R$ 5 mil.
Agora, para os contribuintes facultativos de baixa renda, como as donas de casa e os empreendedores individuais, a taxa é diferente, como explica a Presidente do IBDP, Jane Derwanger.
O prazo para que as donas de casa paguem a contribuição de janeiro do INSS também vence nesta segunda. Já para o empreendedor individual é até o dia 22 de fevereiro, sem juros e multa.