Agora é lei. A entrada forçada de agentes de saúde em imóveis abandonados está autorizada. Antes, a iniciativa era prevista em Medida Provisória.
Os agentes que combatem focos do mosquito Aedes aegypti podem entrar sem autorização em três casos: imóveis abandonados, na recusa do morador, ou, na ausência em duas visitas agendadas, dentro do intervalo de dez dias.
Essa e outras medidas foram sancionadas nesta terça-feira (28) pelo presidente interino, Michel Temer, e publicadas no Diário Oficial da União.
De acordo com a nova lei, o sábado ficou instituído como Dia Nacional para as Atividades de Limpeza nos Imóveis.
Além disso, o proprietário que for notificado e descumprir a determinação das autoridades sanitárias pode ter que pagar multa de até R$ 7,5 mil.
A lei cria também o Programa Nacional de Apoio ao Combate às Doenças Transmitidas pelo Aedes (Pronaedes). O programa tem como objetivo o financiamento de projetos de combate ao Aedes aegypti.
Fica determinado ainda que bebês com microcefalia, em decorrência de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, têm direito ao Benefício de Prestação Continuada, no valor de um salário-mínimo. E as mães têm direito a licença-maternidade de seis meses.
Já artigos que previam incentivo fiscal para pessoas físicas e pessoas jurídicas foram vetados.
A ideia era que pessoas físicas ou jurídicas que estariam dispostas a fazer doações para projetos de combate ao mosquito ou outras ações relacionadas à causa, pudessem deduzir em até 1,5% do imposto devido.
Também foi vetado o artigo que previa isenção de impostos para produtos relacionados ao combate ao mosquito, como repelentes, inseticidas, larvicidas e telas de proteção.
O presidente interino justificou os vetos, citando a esforço de equilíbrio das contas públicas.