O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou a Supervia, concessionária que opera os trens do município, a fazer obras de acessibilidade nas estações de trem de Austin e do centro de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.
O recurso foi movido pelo pai de um passageiro com deficiência física e mental contra uma decisão anterior que isentava a empresa de concluir as mudanças para acesso às estações ferroviárias.
A concessionária Supervia também foi condenada a pagar, por danos morais, a quantia de R$ 20 mil a cada um dos autores, acrescido dos juros e correção monetária.
O prazo de cumprimento da ordem é de 90 dias e se a obra não for concluída neste prazo a concessionária fica sujeita a multa diária de 2 mil reais.
Em nota, a Supervia diz que vai recorrer da decisão e que não pode fazer as adaptações nesse prazo, pois precisa seguir as determinações do contrato de concessão, mas prevê intervenções futuras nas estações citadas.
Segundo relatório da desembargadora Regina Lucia Passos os autores da ação têm dificuldade de locomoção e o uso das estações é limitado pela falta de rampas ou elevadores.
De acordo com o documento, a ação representa um desejo de melhora também para o acesso coletivo às instalações, e a empresa deve responder pelas falhas na concessão que lhe foi dada para a exploração do serviço de transporte.
Uma lei federal garante às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida o direito de ter acesso a espaços de uso público. Ela obriga agentes públicos ou privados a fazerem obras de acessibilidade como rampas, elevadores e outras adaptações a locais como parques, ruas, jardins, praças, terminais de ônibus e trens.