Operadoras de celular pedem mais prazo para retirar antenas construídas em escolas do DF
O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) comunicou à Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) que não tem como retirar as antenas instaladas em terrenos de escolas públicas.
A carta foi protocolada segunda-feira (2). Na última sexta-feira, terminou o prazo dado pela Agefis para que as empresas apresentassem um cronograma de retirada de 31 antenas.
A remoção das antenas foi recomendada pelo Ministério Público, com base numa lei distrital de 2004. A lei determina que os equipamentos devem estar a uma distância mínima de 50 metros de unidades imobiliárias.
De acordo com o diretor do SindiTelebrasil, Ricardo Dieckmann, a mudança das antenas, como prevê a lei, não é possível e não teria segurança jurídica.
Ricardo Dieckmann disse que as operadoras esperam que o Supremo Tribunal Federal julgue essa semana, em caráter liminar, uma ação movida pela entidade, contra a lei distrital.
O relator da matéria é o ministro Teori Zavascki. A ação foi movida em 2004.
O diretor do SindiTelebrasil disse que as empresas aguardam por uma nova reunião entre o governo do Distrito Federal, as operadoras de telefonia e o Ministério Público, nos próximos dias, para discutir o assunto.
* Em nota, a Agefis informou que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios recomendou em abril deste ano a demolição de 32 antenas em áreas de escolas públicas.
Segundo a agência de fiscalização, o Sindicato que representa as empresas de teletransmissão havia solicitado ao MPDFT um prazo de 15 dias para apresentar um cronograma de remoção das antenas por conta própria, cumprindo a solicitação da Agefis.
A nota explica ainda que a Secretaria de Educação do DF não tem contratos vigentes com as operadoras de telefonia que justifiquem a permanência desses equipamentos nas escolas da rede.