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Adriana Ancelmo continuará a responder processo na 7ª Vara Criminal do Rio

Justiça
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Fabiana Sampaio
30/03/2017 - 09:14
Rio de Janeiro

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região rejeitou, por unanimidade, os pedidos feitos por três réus presos preventivamente a pedido da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro.
 

Os pedidos negados são da defesa de Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador Sérgio Cabral e dos operadores Wagner Jordão Garcia, que seria coletor de propina do ex-secretário de Obras Hudson Braga, e Sérgio Castro de Oliveira, que seria transportador de propina para a família Cabral.
 

A defesa de Adriana Ancelmo tinha solicitado que o processo, derivado da Operação Calicute, em que ela é ré por lavagem de dinheiro e associação criminosa, deixasse a competência da 7ª Vara Federal Criminal no Rio de Janeiro.


A alegação de que o processo não teria dependência com a Operação Saqueador foi negada pelos desembargadores. 


Wagner Jordão e Sérgio Castro de Oliveira, réus das operações Calicute e Eficiência, tiveram rejeitados pelos desembargadores os pedidos de libertação provisória ou prisão domiciliar.
 

O tribunal seguiu os pareceres da Procuradoria Regional da República de que essas prisões preventivas continuam legais e necessárias, seja pela importante participação dos réus na organização criminosa, seja porque a libertação poderia comprometer a aplicação da lei penal.
 

O julgamento do habeas corpus em nome de Luiz Paulo Reis, outro réu da Calicute, foi adiado pelo tribunal para a próxima sessão da 1ª Turma.
 

A decisão dos desembargadores não afeta a prisão domiciliar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em favor de Adriana Ancelmo.

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