Iolanda Kinoshita, Rádio Cultura do Pará
05/05/2017 - 09:01
Belém
Agora, a água adicionada de sais minerais que é a que contém um ou mais compostos previstos no regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve ser envasada em garrafão vermelho.
Ja a água mineral deve ser comercializada no garrafão azul, como estabelece a lei estadual 8.461/2017. A medida determinou um prazo de 90 dias para as empresas se adequarem. No próximo dia 10 de maio já começam as fiscalizações.
Confira os detalhes na matéria de Iolanda Kinoshita.

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