Operação da PF desarticula fraude na contratação de transporte escolar na Bahia
Os contratos de transporte escolar de Porto Seguro, na Bahia, devem ser cancelados. A recomendação é do Ministério Público Federal, depois de deflagrar, nesta quarta-feira (2), a Operação Gênesis, em conjunto com a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União.
Os órgãos desarticularam uma organização criminosa, que fraudava licitações e desviava recursos públicos destinados à contratação de serviços de transporte escolar, em Porto Seguro.
Os agentes cumpriram CINCO mandados de prisão temporária, 15 mandados de busca e apreensão e 37 de condução coercitiva, nos municípios de Guaraciaba, Manhaçu e Viçosa, em Minas Gerais; e Eunápolis, Itabela, Porto Seguro e Salvador, na Bahia.
Segundo a PF, as investigações começaram há dois anos e detectaram o direcionamento de licitações para favorecer a empresa pertencente aos envolvidos.
Depois disso, a empresa era beneficiada com valores adicionais ao contrato firmado com a prefeitura, devido a novas rotas incluídas nas viagens do transporte escolar, e aprovadas por um servidor público municipal que também participava do esquema.
Em troca, o servidor e outros investigados recebiam parte do dinheiro destinado ao pagamento do contrato.
Além disso, a Polícia Federal identificou no serviço de transporte escolar, que servidores da própria Prefeitura de Porto Seguro - a exemplo de professores e motoristas – eram contratados para a execução do serviço, com valor abaixo do recebido pelas empresas, e o restante da verba era desviada para o próprio bolso.
Inicialmente, o valor previsto para a contratação da empresa era de R$ OITO MILHÕES DE REAIS.
No entanto, com novas rotas e adicionais ao contrato, os recursos chegaram a QUASE R$ 38 MILHÕES, mesmo sem a existência de novas licitações.
A PF estima que o custo do serviço de transporte escolar em Porto Seguro ultrapasse R$ 40 MIL REAIS POR DIA.
Da Agência Brasil em Salvador, Sayonara Moreno
* Áudio atualizado com informação consolidada às 16h27 de 02/08/17.