Justiça suspende mais de mil cargos em comissão da Câmara de Vereadores de São Paulo
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) determinou, em caráter liminar, a suspensão de 1.068 cargos em comissão da Câmara de Vereadores de São Paulo.
O Ministério Público de São Paulo ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade a respeito de leis editadas entre 2003 e 2017, que permitiram as contratações dos cargos comissionados sem concurso público.
O procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, considerou as leis inconstitucionais e entrou com a ação. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Sérgio Rui, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que ressaltou que a criação de cargos comissionados, sem exigência de concurso público, contraria a Constituição Estadual.
Por meio de nota à imprensa, a Câmara Municipal de São Paulo informou que vai “pedir esclarecimentos sobre o alcance da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça”. A dúvida é se a decisão vale para as futuras contratações ou se já começa a valer para os que já foram contratados. Para o Ministério Público, a liminar suspende novas contratações até o julgamento do mérito da ação e não interfere nas nomeações já efetuadas.