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Preso na Papuda, Luiz Estevão tem pena aumentada em dois anos

Justiça
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Graziele Bezerra
17/04/2018 - 15:13
Brasília

Aumentou o tempo de prisão que o empresário e ex-senador Luiz Estevão deverá ficar na cadeia. Ele foi condenado a mais dois anos de prisão por sonegação fiscal.


Estevão já cumpre uma pena de 26 anos, em regime fechado, acusado de desvios na obra do Tribunal Regional do Trabalho, em São Paulo.


Quem pediu esse acréscimo na penalidade foi o Ministério Público Federal (MPF), com base na análise feita pela Receita Federal sobre as contas da Ok Benfica Companhia Nacional de Pneus.


Entre 1997 e 2000, a empresa de Luiz Estevão deixou de pagar quantias milionárias em impostos a partir da omissão de dados contábeis.


Intimado diversas vezes a disponibilizar livros-caixa e enviar as informações pendentes, o ex-senador nunca prestou os esclarecimentos requeridos.


Por este delito, ele foi condenado a três anos de prisão, em 2011. Em 2016, depois de vários recursos, Estevão conseguiu a redução para dois anos.


No ano passado, a Justiça em São Paulo negou habeas corpus e determinou o cumprimento imediato da pena, por que não havia mais chance de recurso.


A decisão foi baseada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que desde 2016 vem permitindo a execução de sentenças após segunda instância.

 

* Em nota a defesa de Luiz Estevão de Oliveira Neto esclareceu que, nos autos do Recurso Especial nº 1.666.213/SP, foi declarada a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado mediante decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não foi objeto de recurso e transitou em julgado em 27/11/2017.

 

Assim, uma vez declarada a prescrição, não há que se falar em qualquer sentença penal condenatória contra Luiz Estevão nos autos da ação penal nº 0003976-43.2003.403.6126 e, nem mesmo, em execução provisória da pena.

 

Ademais, ainda que não estivesse prescrito, não haveria pena a cumprir, pois os débitos tributários que originaram essa condenação estão sendo pagos, o que implica na não penalização do réu”.

 

* Matéria atualizada às 17h59 para acréscimo de nota da defesa do ex-senador Luiz Estevão.

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