O juiz federal Marcelo Rebello Pinheiro, da 16ª Vara no Distrito Federal, determinou que os caminhoneiros liberem completamente seis rodovias federais. São as BRs 040, 050, 060, 070, 080 e 251. A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União, para reintegração de posse das estradas e autoriza o uso de força policial, se for necessário.
A AGU argumenta que a greve dos caminhoneiros impede a chegada de combustível ao Aeroporto de Brasília, comprometendo a segurança do serviço aéreo. A União alega, também, que o bloqueio das rodovias põe em risco os demais motoristas.
Além do Distrito Federal, a AGU conseguiu decisões semelhantes em pelo menos oito estados: Paraná, Minas Gerais, Goiás, Santa Catarina, Pernambuco, Paraíba, Rondônia e Rio Grande do Sul. Os pedidos da União para desobstruir estradas em outros 17 estados ainda não foram julgados.