Toffoli remete sete ações penais contra deputados federais para a 1ª instância
Os ministros do Supremo Tribunal Federal já começaram a remeter para a primeira instância as ações que investigam parlamentares, mas que não se enquadram mais nas regras do foro privilegiado. Na última quinta-feira (2), a Corte decidiu que, no caso de deputados federais e senadores, o foro só vale se os crimes tiverem sido cometidos no exercício do mandato e se relacionarem ao cargo ocupado pelo político.
Nessa sexta (3), o ministro Antônio Dias Toffoli remeteu para a primeira instância sete ações penais contra deputados federais. Elas se referem a crimes praticados antes de os réus terem sido diplomados como deputados federais.
Vão para a primeira instância as ações penais contra Alberto Fraga, do Democratas do Distrito Federal, por porte ilegal de arma de fogo; Roberto Góes, do PDT do Amapá, réu por crime contra as finanças públicas; Marcos Reátegui, do PSD também do Amapá, responde por crime contra a administração pública; Cícero Almeida, do PHS de Alagoas, processado por desvio de verbas, superfaturamento e fraude em licitações; Hélder Salomão, do PT do Espírito Santo, acusado de emitir documentos falsos e de fraudar a fiscalização tributária; Hidekazu Takayama, do PSC do Paraná, denunciado 12 vezes por desvio de valores públicos em proveito próprio; e Wladimir Costa, do Solidariedade do Pará, investigado por tráfico de influência em um processo que corre em segredo de Justiça.
Em nota, Alberto Fraga diz ser favorável ao fim do foro privilegiado e que os casos sejam definidos o mais rápido possível. Os demais deputados não atenderam às nossas ligações.
Além de Dias Toffoli, o ministro Luís Roberto Barroso informou que já começou a enviar para a primeira instância os casos que não são mais contemplados pelo foro privilegiado.
* Texto e áudio atualizados em 06/05/18.