Justiça do Rio derruba aumento de contribuição previdenciária dos servidores estaduais
A Justiça do Rio de Janeiro derrubou o aumento da contribuição previdenciária dos servidores estaduais. A decisão tem caráter liminar e foi tomada nesta segunda-feira, por maioria de votos, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
Com isso, fica suspensa a lei aprovada na Assembleia Legislativa do Rio, em maio de 2017, que instituiu o reajuste da alíquota de 11 para 14 por cento, sobre o salário de servidores da ativa, aposentados e pensionistas de todos os poderes estaduais.
No julgamento desta segunda, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça analisaram em bloco quatro ações que questionavam a inconstitucionalidade da referida lei.
Os pedidos foram feitos pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação, o Sepe; pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Rio de Janeiro, Sindjustiça; pela Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos, a Fasp; e pelo deputado estadual, Flávio Bolsonaro, do PSL.
Os magistrados usaram argumentos como falta de cálculo atuarial e princípio da irredutibilidade dos vencimentos para conceder a liminar. A Procuradoiria Geral do Estado informou que vai recorrer da decisão, mas o mérito das ações não será julgado na Justiça do Rio já que existem outros casos semelhantes no Supremo Tribunal Federal.
Portanto, quando a Suprema Corte analisar o primeiro processo sobre o tema, a decisão tomada terá repercussão geral e será a palavra final sobre a constitucionalidade do aumento da contribuição previdenciária em todos os estados.
No Rio, o governo justificou que o aumento da alíquota era necessário para garantir o pagamento de aposentadorias e pensões, devido ao rombo da previdência estadual. A medida também era uma das contrapartidas que tinham que ser cumpridas pelo governo para fechar o acordo de recuperação fiscal com a União.





