A presidente do STF, Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, impediu o bloqueio de mais de R$ 500 milhões pela União de recursos dos cofres do estado do Rio de Janeiro.
A decisão tomada durante o plantão do Judiciário, determinou que a União se abstenha de executar as obrigações de contragarantias de empréstimos contraídos e não quitados pelo Estado, com garantia da União, anteriores ao ajuizamento de Ação Cível, de relatoria do ministro Luiz Fux.
Em sua decisão, a ministra também determinou que a União providencie a restituição dos valores que tenham sido eventualmente bloqueados.
No pedido feito na Ação, o Estado alegou que o ministro já tinha concedido em decisões de caráter liminar o impedimento desses bloqueios, mas que mesmo assim, foi surpreendido com comunicado da União informando que bloquearia e executaria o montante de R$ 574.800 milhões, no último dia seis de julho.
O estado argumentou que houve descumprimento das decisões proferidas pelo ministro Luiz Fux, o que geraria danos evidentes, colocando em risco o pagamento de salários aos servidores e o repasse aos municípios.
Os argumentos foram acolhidos pela ministra Cármen Lúcia. Segundo ela, as decisões do ministro Fux foram alvo de recursos da União, que ainda estão pendentes de julgamento por órgão colegiado. E que, dessa forma, as decisões do ministro relator produzem efeitos e são válidas até eventual modificação.
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