STF garante vaga em universidades públicas para servidores transferidos
Hoje foi realizada a primeira sessão plenária do Supremo presidida pelo ministro Dias Toffoli.
E na primeira sessão sob o comando do novo presidente, por 8 votos a 1 a maioria dos ministros decidiu que servidores públicos transferidos da cidade de origem para outras cidades têm direito à matrícula em universidades públicas, se não houver instituições particulares oferecendo o mesmo curso, na nova residência.
A decisão só vale para casos de transferência obrigatória de servidores civis ou militares, além de seus dependentes.
A maioria seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin. Fachin argumentou que é obrigação do Estado acolher o estudante, já que foi a administração pública que determinou a transferência.
O ministro Marco Aurélio foi o único a votar a contra. Ele entendeu que um estudante ao entrar na Universidade Pública por meio de transferência acaba retirando a vaga de uma pessoa que fez vestibular.
O caso analisado era sobre um militar que foi transferido do Rio de Janeiro para Rio Grande do Sul e pediu para estudar Direito na universidade pública gaúcha, já que na cidade em que ele foi trabalhar, na época, não existia uma faculdade particular que ofertasse o curso.
* Matéria atualizada às 7h41 de 20/09/2018 para acréscimo de informações.