Confira a forma correta de transportar crianças; lei da cadeirinha está em vigor há 10 anos
Transportar crianças com segurança é lei no Brasil. A resolução 277 do Contran – o Conselho Nacional de Trânsito, regulamenta desde 2008 a forma como as crianças devem ser acomodadas no carro: para cada idade e peso, um tipo de acento.
Na casa do Hugo Carmelo, por exemplo, a lei é seguida à risca:
Somente no Distrito Federal, de janeiro a setembro deste ano, foram 300 infrações desta lei, uma média de uma autuação deste tipo por dia.
Mesmo após 10 anos em vigor, a resolução ainda causa dúvidas sobre como as cadeirinhas devem ser adaptadas aos veículos. E não fazer a instalação correta dos itens de segurança pode colocar em risco a vida das crianças, como esclarece a chefe da comunicação da Polícia Rodoviária Federal, Tatiana Kawamura:
As crianças menores de 10 anos de idade devem sempre ser transportadas no banco traseiro.
Menores de um ano devem ser acomodados em bebê conforto, crianças com idade entre 1 e 4 anos devem usar a cadeirinha de transporte; as com idade entre quatro e sete anos e meio precisam do assento de elevação e as maiores de sete anos devem ser transportadas obrigatoriamente no banco de trás do carro e sempre com cinto de segurança.