Os pescadores em Altamira, no Pará, estão liberados para exercer a atividade de pesca durante o período de defeso. A medida vale para a captura de espécies de peixes que não estão restritas no período de 15 de novembro a 15 de março.
A liberação para as demais espécies veio por meio de decisão judicial, motivada pela Defensoria Pública da União.
A DPU questionou uma cartilha publicada pela Secretaria Municipal de Gestão do Meio Ambiente, em parceria com o Ibama, que impõe a restrição do defeso para qualquer tipo de pesca voltada à comercialização.
Na ação, a Defensoria apontou que o defeso aplicado na região é parcial, conforme previsto em portaria do Ibama de 2007, e abrange apenas NOVE espécies. Sendo assim, permanece proibida a pesca de: pacu, curimatã, mapará, aracu, jatuarana, fura calça, branquinha e pirapitinga.
A DPU alegou ainda que a ampliação desse rol de peixes depende de estudo prévio ou outro normativo que modifique a regra atual.
A decisão judicial em liminar evita que sejam adotadas medidas cautelares nas atividades de fiscalização e, desta forma, permite a captura e comercialização de outras espécies como o tucunaré e a pescada.
Procurados, a Embrapa e o Ibama não se manifestaram até o fechamento desta reportagem.