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Atividade de pesca está liberada em Altamira, no Pará ,durante o período de defeso

Defeso
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Michele Moreira
27/11/2018 - 18:10
Brasília

Os pescadores em Altamira, no Pará, estão liberados para exercer a atividade de pesca durante o período de defeso. A medida vale para a captura de espécies de peixes que não estão restritas no período de 15 de novembro a 15 de março.

 

A liberação para as demais espécies veio por meio de decisão judicial, motivada pela Defensoria Pública da União.

 

A DPU questionou uma cartilha publicada pela Secretaria Municipal de Gestão do Meio Ambiente, em parceria com o Ibama, que impõe a restrição do defeso para qualquer tipo de pesca voltada à comercialização.

 

Na ação, a Defensoria apontou que o defeso aplicado na região é parcial, conforme previsto em portaria do Ibama de 2007, e abrange apenas NOVE espécies. Sendo assim, permanece proibida a pesca de: pacu, curimatã, mapará, aracu, jatuarana, fura calça, branquinha e pirapitinga.

 

A DPU alegou ainda que a ampliação desse rol de peixes depende de estudo prévio ou outro normativo que modifique a regra atual.

 

A decisão judicial em liminar evita que sejam adotadas medidas cautelares nas atividades de fiscalização e, desta forma, permite a captura e comercialização de outras espécies como o tucunaré e a pescada.

 

Procurados, a Embrapa e o Ibama não se manifestaram até o fechamento desta reportagem.

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