STF mantém artigo de Código de Trânsito que considera crime fuga do local do acidente
Os ministros do Supremo Tribunal Federal formaram maioria para manter o artigo do Código de Trânsito Brasileiro que considera crime a fuga do local do acidente. A pena varia de seis meses a um ano, mais multa. A Justiça do Rio Grande do Sul considerou o texto inconstitucional porque a Constituição determina que ninguém é obrigado a produzir provas contra si. O Ministério Público gaúcho recorreu ao Supremo.
O julgamento começou de manhã, durante a sessão extraordinária. Mais cedo falaram membros dos ministérios públicos estaduais do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo, além da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. O relator do recurso, ministro Luiz Fux, avaliou que nenhum preceito fundamental é absoluto.
E que uma sociedade justa e solidária não pode admitir que alguém fuja do local do acidente para não se incriminar. A decisão terá a chamada repercussão geral. Ou seja, será aplicada a todos os julgamentos sobre esse assunto em outras instâncias da Justiça.
Ao todo, foram sete votos para manter o texto do Código de Trânsito e quatro para considerar o artigo inconstitucional.