O ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, derrubou liminar que permitia ao Poder Público de RoraIma validar títulos obtidos em instituições de ensino superior sediadas em outros países.
O próprio governo do estado entrou no Supremo contra a Lei aprovada em 2013, que permitia que os diplomas de pós-graduação de servidores públicos expedidos em outros países pudessem ser reconhecidos pelo departamento de recursos humanos dos órgãos estaduais.
Na ação, o executivo estadual sustenta é competência da União legislar sobre a revalidação de diplomas de graduação expedidos por instituições de ensino estrangeiras.
Para o ministro Fachin, além de afrontar a competência da União, a lei estadual afasta as exigências de revalidação de diplomas de curso superior previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
De acordo com a norma, os diplomas expedidos por universidades estrangeiras devem ser revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente.
Segundo o ministro Fachin, é patente a possibilidade de dano ao erário público estadual diante da eventual concessão de promoções funcionais, gratificações e outros benefícios a servidores que não tenham seus títulos devidamente reconhecidos de acordo com a regras da LDB.
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