Imposto de Renda 2019: especialista dá orientações sobre Declaração de Saída Definitiva do País
A Declaração de Saída Definitiva do País deve ser elaborada com o uso do computador, mediante a utilização do programa IRPF2019, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço eletrônico http://rfb.gov.br
A apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País pode ser feita pela Internet, com a utilização do programa de transmissão ReceitaNet ou por mídia removível, pen drive ou disco rígido externo, nas unidades da Receita Federal.
O prazo de apresentação da Declaração de Saída Defintiva do País é:
a. Saída em caráter permanente: até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva;
b. Saída em caráter temporário: até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da caracterização da condição de não residente.
As orientações são do professor Deypson Gonçalves Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF).