Salário-maternidade a indígenas menores de 16 anos é mantido, decide Gilmar Mendes

STF

Publicado em 25/04/2019 - 16:11 Por Michele Moreira - Brasília

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que reconhece o direito de mulheres indígenas ao recebimento do salário-maternidade antes dos 16 anos.

 

O processo tem origem em uma ação civil pública de autoria do Ministério Público Federal contra o INSS para que o instituto não indeferisse os pedidos deste benefício a seguradas indígenas das comunidades Kaingangs da região de Erechim, no Rio Grande do Sul, que levava em consideração apenas a idade.

 

Para o Ministério Público Federal, de acordo com laudo pericial em antropologia que leva em consideração as tradições deste povo, a maturidade feminina é considerada de acordo com fatores relacionais e de comportamento; o que justifica a antecipação da idade para a concessão do benefício.

 

O pedido foi considerado procedente pela justiça em primeiro grau e pelo Tribunal Regional Federal da  4ª região.

 

Já em seu recurso, o INSS se baseou em artigo da Lei da Previdência Social a qual estabelece idade mínima de 16 anos para que uma pessoa seja considerada como segurado especial.

 

O órgão previdenciário alegou que o Tribunal Regional teria ainda violado o princípio da reserva de plenário.

 

Isso porque segundo a argumentação, para que uma lei seja considerada inconstitucional é necessário o voto da maioria absoluta dos membros do tribunal. 

 

Em sua decisão, Gilmar Mendes pontuou que a corte agiu de acordo com entendimento já pacífico no Supremo Tribunal Federal em que as normas usadas para estabelecer concessão de benefícios não podem ser interpretadas de forma a prejudicar os beneficiários. Como exemplos o ministro citou decisões sobre o direito do menor de 12 anos ao benefício por acidente de trabalho e a contagem de tempo de serviço a trabalhador rural menor de 14 anos.

 

O magistrado alegou por fim que a garantia constitucional com vistas à proteção de menores de idade não pode ser interpretada para negar o reconhecimento de um direito assegurado por lei.

 

Procurado pela reportagem, o INSS não deu retorno até o final desta edição.

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