O pleno do Supremo Tribunal Federal retomou nessa quarta-feira (24) o julgamento de dois recursos que poderão definir se empresas têm direito ao creditamento de IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados, em insumos isentos adquiridos na Zona Franca de Manaus.
Até o momento, dois ministros votaram contra e dois a favor. A sessão encerrou às 18h horas e continua nesta quinta (25).
A União é autora de dois processos contra o aproveitamento de créditos e argumenta que a previsão constitucional de incentivos regionais não justifica exceção ao princípio da não-cumulatividade do imposto.
O ministro Marco Aurélio Melo, relator de um dos recursos, seguiu esse entendimento, e votou contra o benefício. Para ele, não há lei que dê suporte ao crédito tributário. Ele também argumentou que, na prática, além das empresas de fora da zona franca de Manaus comprarem um produto com menor valor, elas ainda ficariam isentas de pagar o imposto, em detrimento dos cofres públicos.
O ministro Alexandre de Morais seguiu o relator e também reforçou que o creditamento de IPI só beneficiaria empresas de fora do polo industrial de Manaus.
Já o Ministro Fachin votou a favor e defendeu uma exceção, constitucionalmente justificada no caso da Zona Franca de Manaus, ao entendimento já existente no STF, de que operações isentas não geram creditamento de IPI.
O ministro Luís Roberto Barroso também votou a favor do aproveitamento de créditos, argumentando que a Constituição trata a Zona Franca de Manaus de forma diferenciada para incentivar o interesse de empresários à região amazônica. Ele também defendeu que o assunto seja levado ao Congresso Nacional.
O STF começou a julgar o assunto em 2016.
A relatora do outro recurso, ministra Rosa Weber e os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, votaram a favor do creditamento do IPI.
À época, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki, que morreu em 2017.