Agora é lei no Acre. Unidades de saúde do estado terão que divulgar lista de espera de pacientes do SUS.
A medida vale para quem aguarda consultas médicas, cirurgias, exames e quaisquer outros procedimentos oferecidos pela rede pública de saúde acriana.
A lei foi sancionada pelo governador Gladson Camelí com o objetivo de dar mais transparência no estado ao SUS, o Sistema Único de Saúde.
As listas de espera devem conter a posição que o paciente ocupa, a relação dos já atendidos, a especificação do tipo de procedimento e a estimativa de prazo para o atendimento solicitado.
Além de divulgar na internet, as unidades de saúde terão que fixar essas informações em locais de fácil visibilidade dentro de suas dependências.
A lei entra em vigor em 190 dias. O paciente não terá o nome divulgado, como forma de garantir o direito à privacidade. Ele será identificado pelo número do Cartão Nacional de Saúde ou pelo CPF.
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