Réu em duas ações penais, Michel Temer recebe autorização do TRF2 para viajar ao exterior

Réu por corrupção

Publicado em 09/10/2019 - 22:24 Por Fabiana Sampaio - Rio de Janeiro

O ex-presidente Michel Temer foi autorizado a viajar para a Inglaterra entre os dias 13 e 18 deste mês. Por dois votos a um, em sessão realizada nesta quarta-feira, a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, confirmou liminar do pedido de habeas corpus da defesa autorizando a viagem de Temer, que é réu por corrupção em duas ações penais.

 

O ex-presidente da República foi convidado a participar de palestra na universidade britânica Oxford Union. O desembargador e relator Ivan Athié, que tinha concedido a liminar, manteve o voto favorável e foi acompanhado pelo colega Paulo Espírito Santo. O voto contrário à viagem veio do desembargador Abel Gomes.

 

Em parecer proferido da sessão desta quarta-feira, O Ministério Público Federal se posicionou contrário à liberação da viagem. O argumento é que a medida só seria cabível em situação de força maior ou necessidade. O procurador regional da República Carlos Aguiar afirmou que respeita a decisão do Tribunal, mas avaliou que a autorização dada pelo TRF2 não é razoável à condição de réu do ex-presidente.

 

“Nossa posição é que, de fato, nesses casos não deveria haver o deferimento, porque é um acusado submetido a medidas constritivas. Não está preso por decisão liminar do STJ, decisão essa que foi submetida por outras condições cautelares. Então a nosso ver isso não é compatível com o tipo de pedido feito aqui. Mas respeitamos o ponto de vista do tribunal”.

 

O advogado de Temer, Eduardo Carnelós, disse que a autorização para o seu cliente viajar ao exterior atende a normas constitucionais, já que o ex-presidente continua na condição de inocente até que haja decisão condenatória que não caiba mais recurso. Carnelós negou que a autorização represente um privilégio.

 

“O próprio desembargador Paulo Espírito Santo citou casos de outros acusados, até já condenados em primeira instância, que não era o ex-presidente Michel Temer e para quem ele, o desembargador, deferiu autorização para viajar ao exterior. Isso não é um privilégio. É preciso dizer: não é o primeiro caso de autorização concedida para viagem”.

 

A decisão da Primeira Turma especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Região coloca um ponto final na polêmica que começou em 19 de setembro, quando o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, negou a autorização da viagem.

 

Na ocasião, o magistrado alegou que a condição do ex-presidente Michel Temer é incompatível com a liberação para se ausentar do país por conta de um evento acadêmico, já que ele responde é acusado em duas ações penais por atos de corrupção.

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