Em Rondônia, profissionais que são obrigados a se expor ao novo coronavírus por causa de suas funções serão indenizados. A indenização de R$300 será paga aos profissionais que estejam em efetivo exercício na área da saúde e da segurança pública, pelo prazo que perdurar o estado de calamidade pública em todo o território de Rondônia.
O valor é para os profissionais custearem despesas extraordinárias, decorrentes do aumento da demanda em escalas de trabalho, utilizados durante o desempenho de suas funções e que estão na linha de frente das ações de combate ao novo coronavírus.
No caso dos militares e servidores da segurança pública, a indenização será paga àqueles que tenham exercido suas atividades no mínimo quatro vezes no mês, em escalas de plantão de serviço ostensivo, investigativo ou de fiscalização.
Além disso, a indenização será concedida aos servidores públicos de saúde e da segurança pública que tenham sido afastados de suas atividades por motivo de contaminação do novo Covid-19 durante o desempenho de suas funções.