Os pescadores profissionais de todo o país já podem fazer o cadastramento e o recadastramento nacional no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP). O cadastro no sistema informatizado de RGP é obrigatório e, se não for feito, resulta no cancelamento da licença do pescador.
O prazo vai até o dia 30 de setembro e vale tanto para pescadores com a licença de pescador profissional válida, quanto para o cadastramento dos pescadores que tiveram a licença suspensa.
O cadastramento de pescadores sem protocolo também já pode ser feito, mas, nesse caso, não existe prazo para encerramento.
Até agora, 116 mil pescadores fizeram o recadastramento.
E todo o procedimento é feito gratuitamente e pela internet, sem a necessidade de ir até uma superintendência ou posto de atendimento. O pescador pode fazer tudo sem sair de casa. Também não é necessário que o profissional da pesca seja filiado a associações ou colônias.
É preciso fotografar e enviar para o sistema do RGP os seguintes documentos: CPF, documento de identidade, comprovante de residência, foto 3x4, o título de eleitor e o número de um desses quatro documentos: PIS, Pasep, NIT ou NIS. No caso dos pescadores industriais, é preciso enviar também fotos das páginas da carteira de trabalho que comprovem o vínculo empregatício.
O novo sistema é mais seguro, rápido e permite o cruzamento de dados, para evitar fraudes e acelerar a concessão de benefícios. Assim que terminar o preenchimento do cadastro, o pescador vai receber a carteirinha digital, que serve como documento e traz um QR code.
Para usar o sistema do Registro Geral da Atividade Pesqueira, basta acessar a página do Ministério da Agricultura. O endereço é gov.br/agricultura.