Pandemia: estudantes de 49 países podem ter tido os dados violados

Publicado em 30/05/2022 - 12:57 Por Igor Cardim* - estagiário da Rádio Nacional - Brasília

Estudantes de 49 países, incluindo o Brasil, podem ter tido os dados violados ou colocados em risco durante o período de aulas remotas. É o que aponta o levantamento da organização internacional Human Rights Watch.

O estudo analisou 165 plataformas utilizadas para educação online, entre março e agosto de 2021, período de isolamento social, em razão da pandemia de covid-19.

A organização aponta que 89% destes recursos colocaram em risco ou violaram diretamente a privacidade e outros direitos das crianças e adolescentes.

O professor de tecnologia e sociedade, Luca Belli, faz uma análise das informações apresentadas pela pesquisa e explica como as plataformas agiram, em relação aos dados. Ele conta que estas tecnologias de ensino a distancia, na verdade estavam analisando o comportamento das crianças e dos adolescentes, coletando os dados e  compartilhando com uma gama de terceiros, porém o principal problema foi a falta de transparência.

O levantamento mostra que no Brasil, das 9 plataformas analisadas, oito violaram os dados de crianças e adolescentes e uma colocou em risco as informações pessoais dos estudantes.

Entre as tecnologias analisadas, duas eram responsáveis por transmitir as aulas da rede pública de São Paulo e de Minas Gerais.

Em nota, a Secretaria de Educação mineira informou que o site Estude em Casa, desenvolvido por analistas e técnicos da pasta, não utiliza e nem coleta dados de alunos, pois não exige nenhum tipo de login para acesso à plataforma. A Secretaria afirma que não procede a informação de que a ferramenta coloca os dados dos usuários em risco ou que os repassa a terceiros.

Já a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo esclareceu que o aplicativo utilizado para o ensino a distância possui tratamento de dados reduzido e que todos os dados gerados são anonimizados e utilizados para a construção de políticas públicas voltadas aos próprios estudantes da rede.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados, ligada a presidência da República, informou que “a Lei Geral de Proteção de Dados estabelece uma proteção especial aos direitos de crianças e de adolescentes, ao definir que o tratamento de dados pessoais desse público deverá ser realizado sempre em seu melhor interesse”.

*Com supervisão de Sheily Noleto

Edição: Sheily Noleto / Beatriz Arcoverde

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