Autorizada, a partir desta sexta-feira. a dispensa da perícia médica se o tempo de espera for superior a 30 dias para a concessão do beneficio auxílio-doença, chamado atualmente de auxílio de incapacidade temporária.
De acordo com a portaria, nesses casos a perícia médica federal vai fazer a análise do processo por meio da apresentação de atestado ou laudo médico.
Esses documentos devem estar legíveis, sem rasuras e com algumas informações obrigatórias, como informações sobre a doença ou CID, assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação com registro do Conselho de Classe, data de início do repouso e o prazo estimado necessário.
As pessoas que tiverem auxílios concedidos desta forma não poderão ter a soma de duração dos benefícios superior a 90 dias.
O Ministério do Trabalho alerta que a emissão ou apresentação de atestado falso ou com informação falsa configura crime de falsidade documental. Se comprovado, o trabalhador pode sofrer sanções penais e deverá devolver os valores indevidamente recebidos.
A nova regra é uma regulamentação de uma medida provisória publicada este ano sobre mudanças na concessão dos benefícios pelo INSS. A portaria tem validade por apenas 30 dias, podendo ser prorrogada.
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