O navio à deriva que colidiu com a Ponte Rio-Niterói, na noite de segunda-feira, já havia despertado a atenção da Justiça Federal no Rio de Janeiro. O acidente, que causou um caos no trânsito em parte das duas cidades, trouxe à cena uma ordem Judicial, de setembro do ano passado, que determinava a retirada da embarcação da Baía de Guanabara.
A ordem assinada pelo juiz federal Wilney Magno de Azevedo Silva, da 16ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, foi fruto de um processo movido quase dois anos antes pela Companhia Docas, contra a empresa Navegação Mansur, responsável pela embarcação.
Na época, já havia receio de que o navio pudesse se soltar e ficar à deriva. Tanto a Companhia Docas como a Capitania dos Portos, vinculada à Marinha, apontaram no processo a existência de riscos à navegação, ao meio ambiente e à vida humana.
Batizado de São Luiz, o navio envolvido no acidente é um petroleiro com bandeira das Bahamas. Segundo a Marinha, uma ventania arrebentou as amarras que ancoravam o navio desde 2016, deixando-o deriva. Após o acidente, o navio foi resgatado e, de acordo com a Marinha, será atracado no Porto do Rio de Janeiro.
Segundo informações da Companhia Docas, o São Luiz estava em completo abandono e em avançado estágio de deterioração e com os equipamentos de segurança desligados.
Por conta do acidente, a Ponte de 13 quilômetros, que é principal elo entre as cidades do Rio de Janeiro, Niterói; da Região dos Lagos e do interior do estado, ficou fechada por mais de três horas e só teve seu funcionamento totalmente normalizado na tarde desta terça-feira (15.11)