Janeiro começa com mudança na autorização da prestação do transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros, por transportadoras ou autorizatárias brasileiras e estrangeiras.
As novas regras, que entraram em vigor nessa segunda-feira (02), valem para os serviços regulares, regulares semiurbanos e de fretamentos turísticos.
Agora, por exemplo, as empresas interessadas em atuar nessa área terão que enviar os documentos de renovação da frota a cada dez anos.
De acordo com a ANTT, as mudanças são uma adequação de critérios e procedimentos junto aos países do Mercosul.
A Instrução Normativa nº5, na íntegra com todas as orientações e procedimentos da prestação do transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros pode ser acessada no site: antt.gov.br
*Com supervisão de Sheily Noleto.