Os servidores públicos civis federais terão novas regras para fazer o teletrabalho, ou seja, para trabalhar à distância. Há um mês, o então Ministério da Economia tinha divulgado uma instrução normativa com as condições para essa atividade e para as instituições públicas criarem seus PGDs, Programas de Gestão e Desempenho.
Agora uma instrução normativa do Ministério da Gestão e da Inovação, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, revoga a anterior e define quais servidores terão prioridade para aderir ao teletrabalho. São eles: pessoas com deficiência ou com problemas graves de saúde e quem cuida de dependentes com essas condições; servidores com mobilidade reduzida; quem está gestante ou amamentando; e categorias que cumprem horário especial.
Como diferentes órgãos públicos têm suas peculiaridades, a instrução normativa deu até 90 dias para que cada um publique suas regras. As instituições que já haviam estabelecido normas específicas para o teletrabalho podem manter tudo do jeito que está.
O teletrabalho se expandiu bastante no ano de 2020, devido à pandemia de covid-19. Quando as atividades presenciais foram retomadas, alguns órgãos públicos e empresas privadas decidiram manter parte dos funcionários nessa modalidade de trabalho.