A Justiça Federal de Campos dos Goytacazes, no norte do estado do Rio de Janeiro, condenou o ex-delegado do antigo Dops (Departamento de Ordem Política e Social) do Espírito Santo, Cláudio Antônio Guerra, a sete anos de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de ocultação de cadáver. A decisão da semana passada foi divulgada nessa segunda-feira pelo Ministério Público Federal.
A ação penal ajuizada pelo MPF está relacionada ao desaparecimento de 12 militantes políticos durante o regime autoritário.
Na sentença, a Justiça Federal reconheceu que os crimes não prescreveram, pois são considerados crimes contra a humanidade, em atenção à Constituição da República, às normas internacionais de direitos humanos e à jurisprudência sedimentada no âmbito dos sistemas global e interamericano de proteção aos direitos humanos.
A denúncia contra Guerra foi apresentada, em julho de 2019, pelo procurador da República Guilherme Garcia Virgílio, do MPF em Campos dos Goytacazes. O réu foi acusado de destruição e ocultação de cadáveres. Segundo o procurador, as ações criminosas de Guerra são graves e não devem ser toleradas em uma sociedade democrática.
Ao aceitar os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal, a Justiça Federal rejeitou a aplicação da Lei de Anistia,
O procurador Guilherme Virgílio enfatizou que a Justiça concluiu que a Lei de Anistia, nesse caso, não é compatível com a Convenção Interamericana de Direitos Humanos e com a jurisprudência consolidada em cortes internacionais.
A condenação cabe recurso. A Justiça Federal concedeu a Cláudio Guerra o direito de recorrer em liberdade. A reportagem não conseguiu contato com a defesa do ex-delegado do antigo Dops.