logo Radioagência Nacional
Geral

Bullying: advogada explica se menores podem ser responsabilizados

Baixar
Oussama El Ghaouri - repórter da Rádio Nacional
01/04/2024 - 10:00
Brasília

A palavra bullying é de origem inglesa e faz referência a alguém que é valentão, brigão ou tirano. Já a terminação“ing” da palavra indica uma ação contínua, ou seja, que acontece no presente e segue acontecendo no futuro.

Então, o bullying é o ato contínuo e intencional de opressão, humilhação, discriminação, tirania e agressão para intimidar uma pessoa.

Levi Nunes, de apenas 8 anos, já sentiu isso na pele dentro da escola.

A mãe do menino, Bárbara Lima, que é psicóloga, diz que, quando isso acontece, a família procura reforçar a autoestima de Levi.

Bárbara diz que já acionou a escola por causa do bullying sofrido pelo filho.

O bullying feito por meio da internet, pelas redes sociais, aplicativos, jogos on-line é o chamado cyberbullying.

E por causa das facilidades tecnológicas, essa prática é muito mais agressiva, com explica a advogada Alessandra Borelli, especialistas em Direito Digital.

O problema é que 30% desse tipo de agressão contra crianças e adolescentes em todo o mundo acontecem o Brasil, que ocupa a 2ª posição no ranking de países com mais casos.

O levantamento é da Ipsos, empresa de pesquisa de mercado, e aponta que desde 2018 o Brasil não sai do topo da lista.

Só que a partir deste ano uma lei passa a considerar o tanto o bullying quanto o cyberbullying como crimes.

Se as práticas não envolveram crimes mais graves, para o bulliyng, a pena é de multa. E no caso do cyberbulliyng, reclusão, de 2 anos a 4 anos, e multa.

Mas, como isso se aplica quando a prática envolve menores de idade? A advogada Alessandra Borelli explica.

"Eles podem ser responsabilizados pelo juiz da infância e da Juventude com medidas como obrigação de reparar o dano, prestação de serviços comunitários, pode chegar até a penas restritiva de outros direitos e de liberdade. Por caracterizar um ato ilícito e gerar obrigações como a de indenizar a vítima, essa obrigação do recai sobre os pais ou educadores de forma objetiva. Então, por isso, que tem que realmente trabalhar na prevenção.

E a prevenção, de acordo com a advogada, passa pela educação orientada ao respeito às pessoas, em toda a sua diversidade, à capacidade de se colocar no lugar do outro, a chamada empatia, e à construção da afetividade e da autoestima das nossas crianças.

Um trabalho de parceria entre a família, a escola e a comunidade. 

x